Dano indireto e culpa grave no contexto de cláusulas de limitação e exoneração de responsabilidade em contratos de construção

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Data
2021-12-01

Orientador(res)

Silva, Leonardo Toledo da

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A presente dissertação tem como objetivo analisar de forma crítica os conceitos de culpa grave e dano indireto e sua aplicação no contexto de cláusulas de limitação e exoneração de responsabilidade em contrato de construção. Para atingir esse objetivo, buscou-se esclarecer os conceitos-chave a partir da conciliação da dogmática tradicional com a sistemática de projetos de infraestrutura, considerando a análise das características particulares dos contratos de construção, tais como: (i) influência do modelo EPC (Engineering, Procurement and Construction) da tradição da Common Law; (ii) função econômica das cláusulas de limitação e exoneração de responsabilidade; (iii) complexidade de execução; e (iv) rede de contratos e variabilidade de resultados possíveis. Sob a perspectiva dogmática da culpa grave, o intuito foi examinar com profundidade a conformação do conceito de gross negligence na tradição da Common Law e fazer a comparação com seu conceito jurídico correspondente na tradição civilista. Desse cotejo analítico foi construído um método para identificar o desvio de conduta apto a ser considerado como culpa grave. Na análise dogmática do dano indireto, procurou-se compreender a conformação do conceito de indirect/consequential damages na tradição da Common Law e a construção doutrinária na tradição civilista da sua correspondente tradução. Dessa análise comparativa foram identificadas as diferenças e as dificuldades de harmonização normativa, sobretudo em decorrência da prevalência do sistema dual de danos emergentes e lucros cessantes da tradição da Civil Law. Foram propostos conceitos de dano direto e indireto que visam endereçar essas diferenças. Adicionalmente, tendo em vista a característica de rede de contratos e a variabilidade de resultados possíveis nos contratos de construção, verificou-se a necessidade de delimitar a extensão do dano indireto indenizável, de modo que foram estudadas as correntes doutrinárias da tradição civilista sob o nexo de causalidade. Pela falta de respostas adequadas, foi proposta a incorporação no direito brasileiro da teoria da previsibilidade. Por fim, o conceito de dano indireto foi problematizado em litígios simulados em contratos de construção e foram introduzidas técnicas de design contratual para reduzir o nível de incerteza quanto à resolução destes.

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