Tratamento tributário aplicável às pessoas físicas e aos investidores não residentes na incorporação de ações

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Data
2020-12-21

Orientador(res)

Quiroga Mosquera, Roberto

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Resumo
A incorporação de ações consiste em operação societária por meio da qual a totalidade das ações de uma sociedade é incorporada por outra, de forma que a primeira se transforma em subsidiária integral da segunda. Neste trabalho vamos analisar se a operação configura fato gerador do Imposto de Renda para os acionistas da sociedade cujas ações são incorporadas. Nossa análise ficará restrita aos efeitos tributários aplicáveis aos acionistas pessoas físicas e àqueles que estão sujeitos ao mesmo tratamento para fins de tributação pelo Imposto de Renda (investidores não residentes no Brasil).

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