Resolução CVM 59: regulação de incentivo a práticas ESG em companhias abertas

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2022-12-01

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Este trabalho objetiva analisar a Resolução CVM 59, de 22 de dezembro de 2021, que altera a Resolução CVM 80, de 29 de março de 2022, com o objetivo de regular a divulgação de informações de caráter ESG por companhias abertas emissoras de valores mobiliários em circulação em bolsa de valores brasileira. Esta regulação tem potencial de incentivar as companhias brasileiras a adotarem práticas ESG, e impactar de maneira positiva a sociedade. Como será demonstrado, a análise realizada concluiu que a norma, além de necessária e adequada, atende aos objetivos a que se propõe. No entanto, poderia ser mais eficiente na promoção de práticas de cunho social.

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