Resolução CVM 59: regulação de incentivo a práticas ESG em companhias abertas
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2022-12-01
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Resumo
Este trabalho objetiva analisar a Resolução CVM 59, de 22 de dezembro de 2021, que altera a
Resolução CVM 80, de 29 de março de 2022, com o objetivo de regular a divulgação de
informações de caráter ESG por companhias abertas emissoras de valores mobiliários em
circulação em bolsa de valores brasileira. Esta regulação tem potencial de incentivar as
companhias brasileiras a adotarem práticas ESG, e impactar de maneira positiva a sociedade.
Como será demonstrado, a análise realizada concluiu que a norma, além de necessária e
adequada, atende aos objetivos a que se propõe. No entanto, poderia ser mais eficiente na
promoção de práticas de cunho social.
