A resolução do contrato pela quebra da confiança: um retrato do entendimento doutrinário e jurisprudencial

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Data
2024-12-13

Orientador(res)

Fernandes, Wanderley

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O presente trabalho analisa a doutrina e jurisprudência acerca da hipótese de resolução contratual pela quebra da confiança em contratos de longa duração para, a partir dessa análise, compreender como o tema tem se sedimentado no Brasil e onde encontra previsão. Nesse contexto, o objetivo do presente trabalho é servir como mapeamento pré e pós contratual, fornecendo fundamentação e fatores a serem considerados na formulação de cláusulas contratuais que, por sua vez, reforcem a confiança mútua entre as partes e impeçam o rompimento do vínculo relacional e a consequente resolução contratual, bem como atuar como facilitador na identificação de hipóteses nas quais há a quebra de confiança e consequente possibilidade de resolução contratual. No Brasil, embora o instituto esteja em desenvolvimento, a quebra de confiança não deve ser confundida com a violação da boa-fé objetiva, um conceito jurídico distinto, mas muitas vezes correlato à quebra da confiança. Entretanto, uma vez o conceito da quebra de confiança no Brasil ainda não estando consolidado ou positivado, este estudo examinará as condições que causam essa ruptura sob a ótica da boa-fé objetiva e de outros princípios contratuais aplicáveis, resguardando, contudo, que a quebra de confiança pode ocorrer sem o descumprimento de cláusulas expressas, mas ainda afetar o cumprimento do contrato e a relação entre as partes. Assim, a pesquisa visa, também, avaliar se há respaldo legal para a resolução contratual por quebra de confiança no direito brasileiro, analisando a visão de juristas e tribunais. Sua relevância está, como adiantado, na sua aplicação preventiva: compreender o tratamento jurídico dessa questão possibilita a criação de cláusulas contratuais que fortaleçam a confiança mútua e evitem o rompimento da relação. Isso resulta, assim, em maior segurança em contratos de longa duração e na diminuição de litígios por quebra de confiança, permitindo que as partes tenham ciência das atitudes que podem levar à resolução do contrato, agindo com cautela para preservar o vínculo contratual.

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