Extinção de contrato de concessão por rescisão: é possível contratualizar?

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Data
2021-02-03

Orientador(res)

Sundfeld, Carlos Ari

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A Lei Geral de Concessões consagrou uma fórmula de rescisão de contrato de concessão que tem desafiado os administrativistas em razão dos fatores que a compõem: confere-se ao concessionário o direito de provocar judicialmente a extinção do contrato de concessão diante do descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente; contudo, os serviços concedidos não podem ser interrompidos ou paralisados até o trânsito em julgado da decisão judicial de rescisão. Inadimplemento do poder concedente, continuidade dos serviços públicos e intervenção jurisdicional encerrados num único comando normativo que é usualmente reproduzido como cláusula contratual em todas as esferas da administração pública que contrata concessão comum, administrativa e patrocinada. A proposta da dissertação é explorar os limites e as possibilidades do contrato – ou da produção normativa autônoma – para contratualizar a extinção de concessão por rescisão. A partir da fórmula geral consagrada pelo legislador, serão abordados os movimentos da produção normativa heterônoma em torno da rescisão de concessão veiculados por leis setoriais e leis especiais e seus respectivos regulamentos, assim como analisadas contribuições de propostas doutrinárias de incremento da qualidade das contratações públicas. Casos concretos de concessões expostas à extinção por rescisão judicial serão apresentados para ilustrar as dificuldades práticas que resultam da aplicação da fórmula geral da rescisão desacompanhada da especificação contratual, conduzindo a uma aposta do trabalho na difusão da rescisão arbitral. Ao final, serão apresentadas recomendações de conduta informadas pelo resultado da pesquisa (nas leis, nos regulamentos, nos contratos de concessão celebrados, nas propostas doutrinárias e nos processos judiciais), explorando o espaço reservado pelo legislador para a contratualização da extinção de concessão por rescisão.

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