Tratamento tributário da redução do passivo na recuperação judicial
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Resumo
Este trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade de incidência do imposto de renda sobre o ganho originado pelo perdão de dívida obtido pelo devedor, em recuperação judicial, quando da aprovação do plano de recuperação. O sistema jurídico prevê a possibilidade do ajuizamento da recuperação judicial às empresas que enfrentam uma crise econômico-financeira, no intuito de viabilizar seu soerguimento e manter os benefícios coletivos provenientes do exercício da atividade empresária. Como mecanismo de reestruturação do passivo, a concessão de perdão parcial da dívida (“haircut”) pelos credores é comum. Entretanto, a concessão do “haircut” tem como consequência a evidenciação, por meio das demonstrações financeiras do devedor, de um ganho na mesma proporção do “haircut”. A prima facie, esse ganho se assemelha à hipótese de incidência do imposto de renda, o que merece ser objeto de uma maior reflexão. O desenvolvimento desta pesquisa terá como ponto central o sistema jurídico posto, a fim de investigar se a materialidade do imposto de renda acoberta o ganho originado pelo reconhecimento do “haircut” e revelado pela contabilidade. O estudo da legislação pátria, da doutrina jurídica e dos pronunciamentos de tribunais judiciais e administrativos conduzirão às conclusões deste trabalho.