Lentidão de Estados e Municípios na universalização do saneamento básico
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Data
2024-08-23
Autores
Orientador(res)
Pereira Filho, Carlos Eduardo Ferreira
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Resumo
Objetivo – Compreender as razões para a lentidão de Estados e Municípios no processo de regionalização previsto no novo marco legal do saneamento básico rumo à sua universalização. Metodologia - Pesquisa explicativa com o objetivo de identificar e entender as razões de resistência à prestação regionalizada dos serviços de saneamento básico. Trabalhou-se com a hipótese de que os poderes executivos de Estados e Municípios, em sua maioria, não têm interesse na delegação dos serviços de saneamento básico à iniciativa privada. Resultados – Desinteresse em desestatizar os serviços de saneamento básico não só por parte dos poderes executivos de Estados e Municípios, mas também de seus poderes legislativos, das atuais prestadoras públicas desses serviços e de outras entidades relacionadas ao setor. Utilidade na manutenção das companhias estaduais como principais prestadoras dos serviços. Limitações - Como limitação metodológica temos a ausência de informações nos sítios eletrônicos dos governos estaduais acerca das adesões formalizadas pelos Municípios aos respectivos blocos regionais, bem como acerca da criação das correspondentes estruturas de governança, e a ausência de dados relativos a ações praticadas pelo governo federal no que concerne à universalização do saneamento básico. Contribuições práticas - A pesquisa trouxe à luz vários motivos que atrasam a mudança de paradigma na prestação dos serviços de saneamento básico e permitiu chegar a algumas possíveis conduções que podem permitir o avanço da universalização desses serviços. Contribuições sociais – A identificação de alguns dos motivos que travam o processo de regionalização pode contribuir para a universalização do saneamento básico no país. Originalidade – Estudo de possível conexão entre o pouco esforço de Estados e Municípios em efetivarem completamente o processo de regionalização e o desinteresse de seus poderes executivos em delegar à iniciativa privada os serviços de saneamento básico.
