Prisão e regulação: a gestão privada de presídios no Brasil
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Data
2023-01-31
Autores
Orientador(res)
Amaral, Thiago Bottino do
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Resumo
A superlotação que assola o sistema penitenciário brasileiro e o ambiente de violação de Direitos Humanos que se manifesta em decorrência disso representam um tema conhecido pelo Estado e por uma parcela considerável da sociedade. Apesar disso, esse assunto só ganha destaque midiático e influencia debates após a ocorrência de alguma rebelião dentro dos presídios. Nesses momentos, o discurso populista sustenta que o Estado deve entregar a gestão penitenciária nas mãos de um ente privado, afirmando que essa seria a solução para o Estado de Coisas Inconstitucional que paira sobre os presídios brasileiros. Diante disso, esta pesquisa foi dividida em duas partes. A primeira delas se propõe a estudar os modelos de gestão pública e privada de presídios que existem no Brasil, compreendendo as particularidades de cada um deles a partir da análise de uma instituição penitenciária que utiliza tais modelos em sua administração. Esse estudo será feito mediante análise doutrinária, leitura de artigos e dissertações de mestrado e doutorado e análise dos autos de inspeção nº 0001402-61.2020.8.24.0038. Em sua segunda parte, esta dissertação adotou uma metodologia de coleta e análise de dados públicos do Departamento Penitenciário Nacional, a fim de compreender qual é a tendência regulatória do Estado brasileiro na gestão dos presídios e se tal tendência é ou não eficiente para reduzir a superlotação carcerária. A pesquisa também analisa qual seria a tendência regulatória para evitar a superlotação e se a adoção do modelo privado teria um custo menor quando comparado com o modelo público. Por fim, buscar-se-á comparar, com base nos dados do DEPEN, a relação entre população carcerária e déficit de vagas, procurando entender se a adoção de modelos de gestão privada de presídios seria uma alternativa economicamente viável para o Estado brasileiro e quanto este teria que investir para solucionar os problemas da superlotação carcerária e do déficit de vagas.
