Emendas constitucionais em pontos de veto: uma análise do controle de constitucionalidade na CCJC e no STF

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Data
2022-01-18

Orientador(res)

Wang, Daniel Wei Liang

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O trabalho busca discutir uma questão central ao processo de reforma normativa no Brasil: o controle de constitucionalidade de atos normativos constitucionais nas suas diferentes etapas. Assim, procurou-se entender e analisar como a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJC) e o Supremo Tribunal Federal (STF) atuam, respectivamente, no controle de constitucionalidade de propostas de emenda à constituição e das emendas constitucionais resultantes. Para isso, a pesquisa respaldou-se na teoria sobre pontos de veto - que explica como determinadas instituições podem agir para bloquear mudanças constitucionais legislativas. Mais precisamente, o objetivo foi analisar a argumentação em cada uma dessas Instituições, com o objetivo de apresentar como agiram (i) o STF, quando julgando Ações Diretas de Inconstitucionalidade relativas a emendas constitucionais, e (ii) a CCJC, quando emitindo seus pareceres. Para isso, primeiramente, as manifestações de cada uma das instituições tiveram seus argumentados categorizados. Em seguida, os argumentos utilizados por CCJC e STF para o controle de constitucionalidade foram analisados comparativamente, com o objetivo de entender se as instituições utilizavam uma argumentação comum, ou se as autoridades utilizaram novas chaves argumentativas em cada uma das arenas de discussão de constitucionalidade. Como resultado, pude observar que os documentos provenientes da CCJC tendem a constantemente fazer referência aos documentos do STF, enquanto o contrário não acontece. Já com relação às principais categorias de argumentos utilizados, ambas as instituições têm como base importante (i) artigos constitucionais, (ii) princípios jurídicos e (iii) textos doutrinários. Por fim, vale destacar que, por mais que os tipos de argumentos tenha sido similar nas duas instituições, os temas trabalhados por CCJC e STF se mostraram, na maioria dos casos, distintos.

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