Impactos da Lei Anticorrupção em operações de M&A

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Data
2017-11

Orientador(res)

Ragazzo, Carlos Emmanuel Joppert

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Nos últimos anos o mundo passou a observar o crescimento da preocupação com atos de corrupção, não só realizados em plano nacional, mas também em um contexto internacional. Para se adequar à crescente importância do combate a essas práticas ilegais, diversos países ao redor do globo resolveram editar suas próprias normas anticorrupção. O precursor dessas novas normatizações foi o Foreign Corrupt Practices Act, dos Estados Unidos, cujo principal objetivo era impedir e punir práticas corruptas envolvendo governos e oficiais estrangeiros. O Brasil, seguindo o mesmo movimento, criou seu sistema de promoção de práticas de compliance e anticorrupção por meio da Lei no 12.846, de 2013. A aprovação dessa lei ocorreu em um contexto de clamor popular contra a impunidade percebida em diversos escândalos recentes. O resultado foi uma lei que, embora represente um marco importante no país, apresenta diversas falhas e lacunas que podem comprometer sua aplicação. Tão importante quanto a própria existência da legislação é o estabelecimento de mecanismos de cooperação entre o Poder Público e o ente privado, para que juntos possam atingir o objetivo proposto pela Lei. Porém, para que essa cooperação aconteça é necessário que esses mecanismos sejam eficientes e os incentivos sejam adequados. As operações de Fusões e Aquisições costumam dispor de mecanismos contratuais capazes de realizar a alocação de risco entre as partes. Para que essa alocação seja feita de forma eficiente é necessário que a lei disponha dos mecanismos legais adequados para o tratamento do risco em todas as fases das operações societárias. A ausência desses instrumentos pode desestimular a realização desse tipo de operação, gerando impactos importantes na economia. O objetivo desse trabalho é analisar como a Lei Anticorrupção do Brasil optou por lidar com esses mecanismos de alocação de risco e os impactos dessa escolha nas operações de M&A, realizando uma comparação entre o modelo brasileiro e o modelo americano.

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