Debt management e reestruturação empresarial: uma análise sobre as operações de debt/equity swap e sua conformação com o ordenamento jurídico brasileiro
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Data
2017-12-08
Autores
Orientador(res)
Araujo, Danilo Borges dos Santos Gomes de
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Resumo
Quando diante de dificuldades econômico-financeiras, não é incomum empresas promoverem intrincados processos de reestruturação de dívidas. Neste contexto, as operações de debt/equity swap, cuja essência é a troca de dívidas da empresa (debt) por participações societárias (shares), mostram-se uma alternativa viável, permeada de latente complexidade estrutural, refletida nas diversas consequências, potencialmente negativas ou positivas, por elas abarcadas. Foi possível depreender, ao longo das reflexões expostas neste trabalho, a existência de uma escassez literária doméstica referente ao swap. Ademais, os diplomas legislativos nacionais não são exaustivos sobre o tema, havendo, pois, uma lacuna normativa substancial, sequer preenchida pela doutrina. Adicionalmente, os negócios de conversão possuem sua utilização restrita no contexto nacional, seja por uma regulação ainda escassa e imatura, seja por uma incompreensão ou desconhecimento deste método ou, ainda, simplesmente por fatores culturais que ditam meios alternativos de solução. Com efeito, o trabalho se propôs - na égide de sanar, ao menos parcialmente, o problema de escassez literária sobre o tema - a estabelecer um balanço crítico das vantagens e desvantagens destas medidas de debt management, sua lógica e efeitos sistêmicos. Buscou-se, ainda, examinar a contemporânea engenharia das leis brasileiras quanto ao tratamento destes negócios, enquanto utilizado como instrumento de mercado, primariamente dentro do universo das Sociedades Anônimas. Para tanto, foram utilizadas fontes bibliográficas, domésticas e internacionais, que navegam no mundo da administração de empresas, da economia e do direito. Ademais, foram analisadas diversas normas e diplomas legais do ordenamento jurídico brasileiro. Como resultado, observou-se que, à parte de variadas dificuldades, o swap de debty por equity, em abstrato, se conforma à estrutura legal brasileira. Portanto, é a conversão uma política válida e eficaz de reorganização e enfrentamento da crise empresarial. No entanto, o swap não deve ser compreendido como o emplasto para todos os males. Seja pelas suas dificuldades legais de materialização, suas consequências societárias ou simplesmente pela peculiaridade do contexto negocial, outros instrumentos de reestruturação podem ser empregados.
