Vícios redibitórios na alienação de participação societária: análise específica das cláusulas de declarações e garantias
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Data
2024-08-28
Autores
Orientador(res)
Serpa, Pedro Ricardo e
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Resumo
O ecossistema de operações de alienação de participação societária brasileiro se desenvolveu sob forte influência internacional, em especial a norte-americana. Considerando que o Código Civil brasileiro não trouxe regras específicas sobre contratos de alienação de participação societária, ainda restam dúvidas sobre quais seriam os remédios aplicáveis caso, após a consumação da operação, o comprador identifique vícios ocultos na sociedade alvo da operação de alienação de participação societária (incluindo vícios em seu patrimônio social). Como muitas vezes, o que se pretende é buscar um abatimento no preço ou desfazimento do contrato com a devolução dos valores pagos, a questão se acentua pelo falo de que tais efeitos são facilmente relacionados com os efeitos dos vícios redibitórios, instituto típico do ordenamento jurídico brasileiro. Nesse sentido, o que se pretende com esse trabalho é explorar e esclarecer a possibilidade de aplicação do regime dos vícios redibitórios previsto no Código Civil frente a existência de vícios ocultos na sociedade alvo da operação de alienação de participação societária, em especial em decorrência da violação das cláusulas de declarações e garantias (cláusulas fortemente inspiradas na prática norte-americana). Como metodologia, no caminho deste trabalho exploratório, valendo-se predominantemente da prática jurídica e doutrina especializada, nacional e internacional, buscar-se-á, também, entender quais seriam os melhores mecanismos e quais cautelas devem ser tomados para que a parte compradora possa reclamar o abatimento do preço ou a possibilidade de desfazer o negócio quando dos vícios ocultos. Apresenta-se, como resultado, a importância do advogado, como engenheiro dos custos de transação, conhecer e entender as funções e a natureza das cláusulas de declarações e garantias no direito brasileiro, e dos vícios redibitórios para bem explorá-los na construção contratual de um contrato de alienação de participação societária.
